Confira proposta de emenda da Lei 434/99 que institui a zona rural do municipio de Porto Alegre:
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Breve Histórico da Urbanização da Capital

Porto Alegre é um município que historicamente concentrou seu desenvolvimento na região Centro e Norte, devido à presença do Porto do Guaíba e das barreiras geográficas impostas pelas cadeias de morros, principalmente a Crista de Porto Alegre (Morros da Companhia, da Policia, Teresópolis e da Tapera). Por esse motivo, a zona extremo sul do município manteve características predominantemente rurais, permitindo inclusive a permanência de diversas áreas verdes preservadas.

Nessa região encontramos os principais remanescentes de matas nativas e campos rupestres do município, como o Morro São Pedro. Atualmente, devido a grande densidade das áreas norte e centro, existe um crescente processo de expansão urbana em direção à Zona Sul da cidade, que vem ocorrendo de forma desordenada e muitas vezes sem o mínimo planejamento.

Ao longo da última década temos visto a zona rural ser ameaçada pela especulação imobiliária, em muito motivada pela falta de políticas públicas que apóiem a permanência das áreas de produção primária e de preservação ambiental. É inelutável reconhecer que a manutenção da matriz rural da zona Sul de Porto Alegre traz consigo benefícios não só do ponto de vista ambiental como econômico, uma vez que a produção primária é responsável pelo sustento de diversas famílias da região.

 
A questão dos IPTU na zona rural.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de 1999 transformou a zona rural de Porto Alegre em zona rururbana (um híbrido entre zona urbana e rural). A alteração mais polêmica foi com relação à impostos, com a cobrança de IPTU.

Após muitas discussões foram criados subsídios como o IPTU Ecológico que isenta propriedades com produção rural de até 30 hectares e áreas de preservação, devidamente cadastradas na SMAM, do imposto e da taxa de coleta de lixo. A idéia principal era diferenciar sítios de lazer de áreas de produção primária, que pagavam ITR (imposto territorial rural) subsidiado por estarem em zona rural.

Na verdade, o que se conseguiu foi criar um grande impasse na região, pois esses subsídios não foram amplamente divulgados. O trâmite correto seria proprietário se descadastrar no INCRA, cessando o pagamento do ITR e se inscrever na prefeitura para então se isentar ou não do IPTU. Acontece que pouquíssimas pessoas fizeram isso, algumas continuaram pagando ITR, outras não pagaram nenhum dos dois. Ou seja, a desinformação era generalizada. Há casos extremos como de um produtor rural da Estrada Chapéu do Sol, proprietário de 5 hectares de terras produtivas do qual estão sendo cobrados R$ 6.000 de IPTU/ano.

Por esta razão o Sindicato Rural de POA entrou com uma ação contra a Prefeitura alegando que a cobrança de IPTU em propriedades rurais era indevida.

O Ministério Público deu ganho de causa ao Sindicato, pois ficou provado que a função social que está sendo dada a terra é o que interessa, independente se ela está em área rural ou urbana, devendo retornar a cobrança de ITR nas propriedades que comprovadamente se dedicam à produção primária. A vitória nessa ação provocou a votação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores extinguindo a cobrança de IPTU em propriedades produtivas de Porto Alegre, o que foi aprovada por unanimidade (ver Diário Oficial de Porto Alegre, 12/12/06, pág. 4).

Porém, com desqualificação da região Extremo-Sul do município como área rural, não foi só na questão tributária que se criaram conflitos. Com o fim da área rural perdeu-se o subsídio de energia elétrica, programa da CEEE conhecido como “Luz Para Todos’, que visa beneficiar propriedades rurais não atendidas por esse serviço. Da mesma forma, ao tornar a zona rural de Porto Alegre zona rururbana, a Prefeitura dificultou o acesso dos pequenos agricultores aos programas federais de financiamento como o PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Além da administração municipal dar escassos incentivos à agricultura familiar, ainda dificulta o acesso dos agricultores aos programas existentes.

 
Aceleração da Urbanização da zona rural de POA

Além da alteração tributária, o atual PDDUA criou um regime urbanístico que incentiva a urbanização em uma região carente de transporte coletivo e infra-estrutura básica, como água encanada e rede de esgoto pluvial e cloacal. Apesar de em vários artigos do PDDUA constar que a prioridade para a região rururbana é a manutenção e incentivo da produção primária e da proteção ao ambiente natural, o que vemos é exatamente o contrário. Grande parte das ações do poder municipal na região Extremo-sul se referem ao licenciamento de condomínios e instalação de empresas sem relação com o setor primário, como é o caso da Empresa ECOCLEAN. Trata-se de uma lavanderia industrial, que presta serviço a hospitais, instalada na Estrada do Lami, a menos de dois quilômetros da Reserva Biológica do Lami, portanto, dentro da suposta zona de amortecimento da reserva. Essa Unidade de Conservação, criada na década de 1970, até hoje não teve sua zona de amortecimento gravada. Se essa fosse gravada nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Nº 9.985, 18 de julho de 2000) estariam dentro dessa área, que deveria ter sua ocupação rigidamente regrada, a lavanderia Ecoclean, o Aterro Sanitário da Extrema e os núcleos de ocupação intensiva do Lami e Belém Novo. Esses núcleos foram os primeiros da região e por razões históricas devem ser mantidos, porém os empreendimentos já autorizados na região, de alto impacto ambiental, poderiam e deveriam ser evitados.  Quanto a esses núcleos de ocupação intensiva, eles não podem ter o mesmo regime urbanístico de outras áreas na mesma categoria, mas que se encontram fora da zona rururbana, pelos motivos já expostos. Esses núcleos deveriam ter sua ocupação congelada, concentrado os esforços do poder público municipal em qualificar a ocupação já existente.

A região rururbana, na última revisão do PDDUA, foi dividida em áreas de Produção Primária e APAN (área de proteção ao ambiente natural). O parcelamento do solo nas áreas de produção primária manteve-se em um módulo para cada dois hectares. Já nas APAN a Quota Ideal Mínima, índice que regra o parcelamento do solo na região de Ocupação Rarefeita, ficou em meio hectare, ou seja, nas áreas gravadas no PDDUA como APAN é possível parcelar o solo em terrenos de meio hectare. Temos, portanto, uma densidade muito maior nas áreas que em princípio deveriam ser preservadas. Vale lembrar que antes da revisão do PDDUA, essas áreas permitiam apenas o parcelamento de vinte e vinte hectares. O contra-senso da lei é tão grande, ao colocar áreas de preservação sob uma forte pressão de urbanização, que facilmente podemos verificar que o modelo atual se presta mais a especulação imobiliária do que a preservação da natureza: existe já o caso de um proprietário na Estrada Edgar Pires de Castro que propõe a mudança de regime urbanístico de sua área, que no momento é de produção primária,  transformando-a em APAN, pois assim terá direito a parcelar sua propriedade quatro vezes mais do que o atual regime da área lhe permite. É inadmissível que em áreas de proteção ao ambiente natural  se conceda o direito de construir mais residências que em áreas de produção primária.

 
Quando examinamos atentamente o PDDUA vemos que esse carece de aprofundamento e detalhamento das APAN no que se refere à localização e usos possíveis. Desde 1999 está previsto o início desse trabalho, porém até o momento as ações em relação às áreas naturais têm ocorrido de forma pontual, carecendo de análise e planejamento conjuntas. O poder municipal não sai a campo para conhecer as diversas realidades de Porto Alegre. Porque se saísse, não apresentaria uma série de propostas. E isso se repete administração após administração. Equivocadamente, todas as APAN do município são tratadas da mesma maneira pelo Plano Diretor, como se todas as áreas tivessem o mesmo valor para a conservação. Não se pode tratar uma área na Lomba do Pinheiro ou no Belém Velho da mesma forma que áreas no morro São Pedro ou Extrema. Seguindo a lógica atual do PDDUA, que incentiva o adensamento de toda Porto Alegre, por questões de disponibilidade de infra-estrutura urbana deveria existir uma ordem de urbanização priorizando a ocupação primeiro das áreas centrais, para depois adensar a região Extremo-Sul. Porém, antes de incentivar a urbanização da Lomba e adjacências, as áreas a serem preservadas têm que ser claramente identificadas e zoneadas, apontando os usos possíveis. Existem áreas que são reconhecidamente corredores ecológicos e que devem ter tratamento especial pelo PDDUA, pois a exclusão desse elemento no modelo espacial de planejamento urbano estaremos condenado as áreas naturais à insustentabilidade no decorrer dos próximos anos devido ao isolamento geográfico. Temos que exigir imediatamente a localização e zoneamento de todas as APAN de Porto Alegre sob pena de vê-las extinta nas próximas décadas se não nos mobilizarmos. No “Caderno de Propostas de Alteração do PDDUA” não consta nenhuma proposta sobre as questões até aqui apresentadas.

Aqui mais um exemplo real: um condomínio proposto na área de proteção ao ambiente natural do Morro São Pedro. O empreendedor tem um imóvel com 50 ha, 10 ha passíveis de parcelamento e 40 ha na encosta de morro, com mata nativa. Segundo o  PDDUA, se for aplicada a Quota Ideal de uma economia a cada 5.000 m2, o empreendedor tem direito de dividir a propriedade em até 100 lotes. Neste caso, foi solicitado o parcelamento da área em 50 lotes de 2.500 m2 a 4.000. Cabe salientar que a região é carente de infra-estrutura, não possuindo rede de água ou de esgoto. Como a área tem cerca de 50 hectares, não é exigido nenhum tipo de EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) para melhor avaliar os danos ao meio ambiente, é exigido apenas EVU (estudo de viabilidade urbanística) que é muito menos detalhado que o EIA/RIMA. A área, porém, fica na base do morro São Pedro/Quirinas, o complexo de morros mais conservado de POA. O local é área núcleo de muitas espécies de animais ativos, como o bugio-ruivo (Alouatta clamitans), possui diversas nascentes de água, está na suposta Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Lami e possivelmente do Parque Natural Morro São Pedro, que em breve será criado como medida compensatória do Programa Integrado Sócio-Ambiental. Se a região fosse ainda considerada rural seriam permitidos no máximo 8 lotes e não 50. Esse processo já tramitou pelo Conselho do Plano Diretor e encontra-se em licença prévia na SMAM; infelizmente, é provável que seja implantado abrindo um precedente para a região.

 
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental em discussão

Em 2006-2007, o PDDUA de Porto Alegre está novamente em discussão. A maior preocupação dos moradores da zona sul e das ONGs ambientalistas é a preservação ambiental da região. Por tanto, propomos a alteração índices de aproveitamento nas APAN, especificamente da Quota Ideal Mínima de uma economia a cada 0,5 ha para um módulo a cada 20 hectares. Somente dessa forma conseguiremos assegurar a preservação dos morros como São Pedro, Quirinas e da Extrema e de outras áreas de APAN já mapeadas no PDDUA. Também propomos tratamento diferenciado das APAN da região Extremo-sul, não autorizando mais condomínios de unidades autônomas, uma vez que essas localidades não possuem infra-estrutura adequada para esse tipo de ocupação e são as principais áreas de interesse de conservação de Porto Alegre.

Existe também a proposta de criação do FÓRUM DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO 9, que incluiria somente os bairros do Extremo-sul,  deixando o bairro Restinga independente na Região 8. Tal mudança facilitaria o planejamento de ambos fóruns uma vez que existem grandes diferenças entre as reivindicações da população da Restinga e demais áreas da zona Extremo-sul. Essa região tem demandas peculiares e distintas tais como incentivo à preservação ambiental, à produção primária e à instalação de agroindústrias.

Outra grande preocupação é com relação ao acesso livre da população em toda a orla do Lago Guaíba. Casas e Condomínios estão “privatizando” a orla, desrespeitando diretrizes de planejamento da cidade e a legislação ambiental. Atualmente discute-se a ocupação da área do antigo Estaleiro Só que foi leiloada e está prestes a ser ocupada por um grande empreendimento imobiliário à margem do Lago Guaíba.  O projeto, denominado Pontal do Estaleiro, concebido pela empresa SVB Participações e Empreendimentos, propõe a instalação de sete prédios, incluindo cinco residenciais, um comercial e um hotel internacional, além de uma esplanada pública, totalizando 100 mil metros quadrados de construção no local.  Para tanto, requer mudanças na Lei Complementar nº 470, de 2002. Ainda que essa área esteja impactada, dificultando sua recuperação em termos de área de preservação permanente, isso não significa que no local devam ser instalados prédios, já que assim se abririam precedentes para a ocupação em toda orla do Guaíba. Vemos que existe uma forte tendência de modificação de leis e resoluções municipais em favor de empreendimentos privados, sob a alegação de que são de “interesse público”. Tal mudança não se refere ao PDDUA, no entanto as questões referentes à ocupação da orla simplesmente estão passando batido nessa revisão.

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DALC (diretório acadêmico agronomia - UFRGS)
Grupos de Produtores ecológicas:
Grupo de Produtores, Moradores e Amigos da Estrada do Rincão
APRESUL
APEL
Cooperativa Arcoiris
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Essência da Terra
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